Ex-prefeito do Rio de Janeiro entrou no Supremo contra a anulação dos votos que foram para Anthony Garotinho; com esse montante anulado, eleição no RJ deve ser encerrada em 1º turno, com vitória de Douglas Ruas
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (8) o recurso apresentado pela campanha de Eduardo Paes (PSD) contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determinou a anulação dos 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
Segundo Zanin, o recurso de Paes foi negado por questões processuais, pois ainda há possibilidade de novos pedidos diretamente ao TSE, que precisariam ser julgados pela própria Justiça Eleitoral antes de análise no Supremo.
O ministro alegou ainda que, embora o STF já tenha decidido em casos que ainda cabiam recursos a outros tribunais, esse não seria o caso de Eduardo Paes, que ainda não entrou com um recurso extraordinário no TSE.
"A inexistência do recurso extraordinário inviabiliza o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso que ainda não foi interposto", disse Zanin ao arquivar o pedido de Paes.
Na decisão, o ministro do STF argumentou que duas resoluções da Corte impedem a análise do mérito neste caso. Uma delas define que não compete ao Supremo conceder uma decisão liminar que suspenda outra de algum tribunal caso os recursos ainda não tenham sido protocolados no tribunal de origem – neste caso de Paes, o TSE.
Já a outra súmula do STF exige que o presidente do tribunal de origem dos casos analise se cabe alguma medida liminar sobre recursos contra decisões judiciais. Neste caso, a atribuição, pelo que defende Zanin, seria de Kássio Nunes Marques – presidente do TSE – para avaliar o recurso de Paes.
Zanin considerou que as duas regras impedem o STF, neste momento, de julgar o recurso sobre a anulação dos votos dados a Anthony Garotinho na eleição do Rio de Janeiro.
Possível eleição em 1 º turno
Com a decisão do TSE desta quinta-feira (8), que anulou o montante de votação de Garotinho, cabe ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro fazer a retotalização dos votos para o governo do estado.
Com o novo total de votos válidos, o candidato Douglas Ruas (PL), que ficou na frente no 1º turno, ultrapassará os 50% do total da votação, e deverá ser declarado eleito – sem a realização, portanto, de 2º turno no Rio de Janeiro.
Anthony Garotinho disputou o primeiro turno com a candidatura sub judice, situação em que o candidato permanece na eleição enquanto ainda não há uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Após o resultado do último domingo (4), Garotinho decidiu desistir do recurso que apresentou ao TSE, o que, na prática, impediria a realização de um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
Isso porque se o registro de candidatura de Garotinho seguisse rejeitado, os votos dele seriam anulados e seria necessário recalcular as porcentagens que cada candidato recebeu. Com essa nova contagem, Douglas Ruas (PL) passaria a ter mais de 50% do total.
Os ministros do TSE rejeitaram o pedido de desistência do recurso por considerar que a jurisprudência do tribunal não permite isso, mas, ao julgá-lo, mantiveram o indeferimento da candidatura de Garotinho.
Zanin rejeitou recurso protocolado pela campanha de Paes para suspender a decisão do TSE que anulou os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) na votação do último domingo (4) e determinou a retotalização dos votos, medida que permitirá que Ruas obtenha mais de 50% dos votos válidos e seja eleito.
Na decisão, Zanin entendeu que não cabe interferência do STF no caso porque ainda cabe recurso contra a decisão no próprio TSE.
"Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado", justificou o ministro.
Com a decisão de Zanin, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) fica liberado para realizar a recontagem dos votos e eleger Ruas. A cerimônia está marcada para o próximo sábado (10).
No recurso rejeitado por Zanin, os advogados da coligação de Paes argumentam que a vontade manifestada pelos eleitores deveria ser reconhecida.
Segundo os defensores, a anulação de votos de Garotinho não produz efeitos somente sobre o candidato.
"Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirmaram.
Com a nova contagem de votos, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.
Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).
Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.

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